Revisão da vida toda das aposentadorias e pensões
STF aprova revisão da vida toda pelo INSS
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos segurados do INSS e validou a “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo do benefício
Os aposentados com direito devem receber esses valores, afinal não estão levando vantagem ou passando o INSS para trás, apenas recebendo pelos seus direitos
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 1º de dezembro de 2022 a favor dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e validou a “revisão da vida toda”. A pauta trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.
São requisitos para se ter direito à revisão da vida toda?
Ser segurado do INSS, que receba ou tenha recebido benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) e possuem contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994, que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.
Que não tenha sido usado na apuração do valor dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) as contribuições para a previdência social (INSS) anteriores a julho de 1994, basicamente todos os aposentados ou pensionistas que se aposentaram após 1999.
É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
Com as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, sendo corrigidas e convertidos para o plano real, fazem uma diferença satisfatória no valor dos benefícios previdenciários.
Através da solicitação da inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, e requerer-se-á o pagamento de todas as diferenças devidas com juros e correção monetária.
O segurado recebe os valores atrasados e consegue um valor mensal acrescentado na aposentadoria.
O INSS não inclui nas aposentadorias as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, fato que geralmente reduz o valor da aposentadoria do segurado.
Requerimento da revisão da vida toda?
Consulte sempre um advogado especializado, para averiguar se é vantajoso apresentar o pedido de revisão da vida toda ou não, pois existem situações que não vão gerar um benefício melhor e podem gerar prejuízos.